Embriaguez Alcoólica X Justa Causa

Embriaguez Alcoólica X Justa Causa

É de fundamental importância que todos os companheiros e companheiras saibam que tanto a embriaguez alcoólica, assim como a originada por substâncias tóxicas ou entorpecentes, tem gerado problemas graves tanto para o usuário como para toda a sociedade.
Apesar das dependências, sejam elas provenientes da ingestão de álcool, ou quaisquer outras substâncias tóxicas, serem reconhecidas como doenças progressivas e crônicas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), de acordo com o artigo 482 alínea “f” da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador que se encontrar em estado de embriaguez em seu serviço poderá ser demitido por justa causa.
Para que não seja mais uma de tantas vítimas do alcoolismo e outras drogas, todos os companheiros e
companheiras, que tenham problemas desta ordem, devem procurar tratamento especializado e ajuda de terapia em grupo. Se o problema persistir sem tratamento, além de estragar e acabar com sua própria saúde, sua reputação moral, você ainda pode ser demitido por justa causa e sem a maior parte dos direitos rescisórios, deixando todos
os seus familiares com profunda tristeza.
O trabalhador não deve ter vergonha de se abrir e lutar para que seja tratado, antes que esta lamentável doença do novo século acabe com seus sonhos de vida íntegra, sem que seja necessário chegar ao fundo do poço, perdendo tudo o que há de mais sagrado em sua vida, seu profissionalismo, o seu trabalho e a boa convivência com seus familiares,
amigos e toda sociedade.

Depto. Jurídico do Sindicato.