ATENÇÃO TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DO SETOR DIFERENCIADO E COMÉRCIO.

Conforme decisão judicial no Proc. TRT2-SDI nº 00007145620155020000, foi autorizado o desconto da Contribuição Assistencial aprovada em assembleia geral da categoria profissional, para todos os trabalhadores sócios e não sócios do Sindicato, o que veio atender a necessidade desta entidade de classe para prover e custear os serviços nas diversas áreas, prestados à categoria, uma vez que todos os trabalhadores são beneficiados com as conquistas obtidas nas lutas, nas Negociações Coletivas e nos Dissídios Coletivos patrocinados pelo Sindicato. Embora essa contribuição represente um gesto de solidariedade entre sócios e não sócios, no custeio das atividades sindicais, fica democraticamente assegurado ao trabalhador que, mesmo assim não queira contribuir, fazer a sua oposição formal ao desconto, no prazo de 10 dias (de 11 a 20 de Janeiro/2016) no Sindicato (em horário comercial), com carta preenchida de próprio punho.

Convém lembrar aos companheiros que o nosso Sindicato não produz bens e não comercializa nada, desta forma, o bom atendimento e serviços que presta dependem exclusivamente das contribuições pagas pelos membros da categoria.

As contribuições pagas pela categoria se destinam a manter a sede do Sindicato, pagar aluguel das suas subsedes, arcar com a folha de pagamento dos funcionários, manter a estrutura  e bancar as campanhas salariais da data-base e, noutras épocas, custear os gastos com assessorias econômica, política, de comunicação e jurídica nas negociações coletivas e nos Dissídios Coletivos de Trabalho, além de outras despesas para bancar a luta diária na defesa de todos os trabalhadores, sejam sócios ou não do sindicato.

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