REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO – QUEM VAI FISCALIZAR?

Em 30 de abril, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei (12.619) que regulamenta a profissão de motorista. A  regulamentação trouxe regras gerais positivas para a categoria rodoviária como: descanso de meia hora a cada quatro horas no volante, repouso de 11 horas a cada 24 horas, condições sanitárias, conforto aos motoristas nos pátios, acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional etc. (a matéria completa foi publicada no Jornal “Chapéu de Bico”, n° 1215 na edição de Maio).
São muitas mudanças, mas uma das preocupações das entidades sindicais de transportes é quem irá fiscalizar esta nova Lei?
No caso de transporte de longa distância é ainda muito pior, vejam abaixo algumas das novas regras.

ALGUMAS DAS NOVAS REGRAS COM A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA

Longa Distância

Nas viagens de longadistância, classificadas como aquelas em que o motorista fica distante da base da empresa por mais de 24 horas, o projeto determina um descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas contínuas de direção. O intervalo de refeição também será de uma hora, e o repouso diário será obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito ou em alojamento ou hotel.

Transporte de Cargas

No caso de transporte de cargas a longa distância, outras regras poderão ser aplicadas de acordo com a especificidade da operação.  Se a viagem durar mais que uma semana, o descanso semanal será de 36 horas, mas será permitido seu acúmulo até 108 horas. O descanso semanal poderá ser fracionado. Das 36 horas, 30 podem ser gozadas diretamente e as demais 6 horas ao longo da semana, em continuidade ao período de repouso diário. Apesar de prever a obediência à jornada de trabalho constitucional de oito horas, o projeto permite que convenção coletiva estipule jornada de 12 horas com 36 horas de descanso se o tipo de transporte justificar a mudança. Em situações excepcionais o tempo de direção poderá ser prorrogado por até 1 (uma) hora, de modo a permitir que o condutor, o veículo e sua carga cheguem a lugar  que ofereça a segurança e o atendimento demandados. Quando dois motoristas trabalharem em sistema de revezamento, será garantido o repouso diário mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo ou na cabine leito com o ônibus ou caminhão estacionado.

Pois é, tantas mudanças, mas pergunta continua…
Isto está sendo cumprido?